O Estado de Santa Catarina alterou a redação do dispositivo que trata da isenção nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e excluiu o produto açúcar de cana da vedação à aplicação da referida isenção.
(Decreto nº 1.291/2017 - DOE SC de 11.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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