terça-feira, 12 de setembro de 2017

ICMS/SC - Estado de Santa Catarina atualizou a legislação que trata de benefícios fiscais nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus

O Estado de Santa Catarina alterou a redação do dispositivo que trata da isenção nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e excluiu o produto açúcar de cana da vedação à aplicação da referida isenção.

Por fim, revogou o art. 42 do Anexo 2 e a Seção V do Anexo 1 do RICMS-SC/2001, que dispunham sobre redução na base de cálculo do ICMS nas saídas de produtos industrializados semielaborados, quando destinadas à comercialização ou industrialização na ZFM.

(Decreto nº 1.291/2017 - DOE SC de 11.09.2017)

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