terça-feira, 12 de setembro de 2017

ICMS/SC - Estado altera prazos do Decreto que regulamentou a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas e de telecomunicações

O Estado de Santa Catarina alterou o Decreto nº 1.253/2017, que regulamentou a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas e de telecomunicações, exceto os serviços de televisão por assinatura via satélite, autorizada pelo Convênio ICMS nº 95/2016.

Com a alteração, o prazo para obter a dispensa do pagamento de multas e juros passou de 30 dias para 48 dias do início de vigência do Decreto nº 1.253/2017.

Foi alterado, também, o prazo para o recolhimento dos créditos tributários devidos por contribuinte que efetue prestações de serviços de transporte rodoviário de carga, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2016, que passou de 31.08.2017 para 18.09.2017.

A norma em questão produz efeitos retroativos a 02.08.2017.

(Decreto nº 1.292/2017 - DOE SC de 11.09.2017)

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