O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep estabeleceu os procedimentos para saque de cotas, no âmbito do Programa de Integração Social (PIS) e no âmbito do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), previstos nos Anexos 1 e 2 da Resolução CD/PIS-Pasep nº 7/2017, conforme os destaques adiante.
Em relação ao saque de cotas do PIS, é estabelecido que a liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade, conforme Medida Provisória nº 797/2017. Para tanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa) verificará os dados do participante no cadastro do Número de Identificação Social (NIS) e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da Caixa. Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis. O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio dessa suplementação será suportado pela reserva de ajuste de cotas do fundo PIS-Pasep. Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacada pelo participante, haverá a recomposição da quota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.
Para saque de cotas por motivos diferentes da hipótese por idade, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis.
No caso de liberação e pagamento de cotas do Pasep para saque para os correntistas do Banco do Brasil, o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na conta do cotista quando completar idade mínima para saque ou quando for identificado que ele está aposentado ou é militar reformado, independente de solicitação do cotista. A solicitação de saque para os demais motivos somente será possível nas agências do Banco do Brasil, e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até 5 dias úteis, sendo que o sistema identificará os cotistas com 65 anos se homens e 62 anos se mulheres e poderá efetuar o crédito de sua cota na conta dos correntistas, batendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento da base Pasep com o cadastro do banco.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 7/2017 - DOU 1 de 12.09.2017)
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