quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

03/12 Mudanças nas regras de obrigatoriedade e prazo de apresentação da ECD

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Dentre as alterações, destacamos que a ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (anteriormente, esse prazo estava fixado para até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração).

(Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 - DOU 1 de 03.12.2015)

Fonte: IOB Online

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