quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

09/12 Empresas de transporte de passageiros têm redução de alíquota na desoneração da folha de pagamento

As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, as de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 e as de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0, tiveram a alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta reduzida de 3% para 2%.

(Lei nº 13.202/2015 - DOU 1 de 09.12.2015)

Fonte: IOB Online

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