As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, as de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 e as de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0, tiveram a alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta reduzida de 3% para 2%.
Fonte: IOB Online
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