Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários -
PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor
das taxas que indica; altera as Leis nos 12.873, de 24 de outubro de 2013,
8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras
providências.
Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração
de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis nos
12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia
elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das
concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de
1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de
julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento
e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias,
permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de
abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a
comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que
equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.
Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor
sobre o Seguro de Cré- dito à Exportação; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de
1999, e a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo
de Garantia à Exportação; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor
sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. -
ABGF; e o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre a
moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2016.
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2016.
Altera a Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, que
dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
O Distrito Federal informa alteração de alíquotas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a
partir de 2016.
Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS no 822, de 30 de
setembro de 2015.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item
18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção.
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Resolução nº 790, de 27
de outubro de 2015.
Referenda a Resolução nº 791, de 19 de novembro de 2015,
editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS, e altera o art. 30-A da
Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012.
Aprova alocação de recursos e as diretrizes para a campanha
de publicidade do FGTS para o exercício de 2016 quanto aos temas, ao calendário
e ao plano de comunicação.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 4 de dezembro de 2015.
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 47/15, de 4 de dezembro de
2015, publicado no DOU de 7 de dezembro de 2015, seção 1, páginas 18 a 24, onde
se lê: "Ajuste Sinief n. xx, de xx, dezembro de 2015.", leia-se:
"Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015.".
Na Portaria RFB nº 856, de 24 de junho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, Seção 1, páginas 17 a 19, onde
se lê: "Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 45 dias após a data de sua
publicação." Leia-se: "Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 29 de
fevereiro de 2016." Na Portaria RFB nº 858, de 24 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, Seção 1, página
19, onde se lê: "Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 45 dias após a data
de sua publicação." Leia-se: "Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
em 29 de fevereiro de 2016."
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