O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC nº 1.501/2015 - DOU 1 de 21.12.2015, altera para 1º de janeiro de 2017 a adoção obrigatória das disposições contidas nos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, de que trata o artigo 1º da Resolução 1.324/2011.
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