Em relação aos sublimites adotados para o ano de 2016 pelos Estados, para efeito de recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos localizados em seus territórios, no âmbito do Simples Nacional, as faixas de receita bruta anual serão de:
a) até R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;
b) até R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins; e
c) até R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal.
Fonte: IOB Online
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