Por meio da norma em referência, foi alterada a redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015, para dispor que o recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do empregador e empregado doméstico) e a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre a gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Fonte: IOB Online
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