quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

09/12 Recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário dos empregados domésticos deve ser efetuado até 7 de janeiro

Por meio da norma em referência, foi alterada a redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015, para dispor que o recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do empregador e empregado doméstico) e a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre a gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 - DOU 1 de 09.12.2015)

Fonte: IOB Online

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