Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS 140/15 a 145/15.
O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a partir de 2016.
Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos
Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a
serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no
ano-calendário de 2016 e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas
a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e
especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a
redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de
calamidade pública decorrente de enxurrada reconhecido por ato do Governo
Federal, aos beneficiários domiciliados no município de Manfrinópolis, no
Estado do Paraná:
DEZEMBRO DE 2015 Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF,
os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 19, 20 e 21 de
dezembro de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. PROUNI.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
Na Resolução CAMEX no 117, de 10 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2015, Seção 1,
páginas 9 a 32,
No § 3º do art. 99 da Instrução Normativa nº 1.600,
publicada no DOU nº 239, de 15 de dezembro de 2015, seção 1, página 53, Onde se
lê: ".......previsto no caput aos bens de que tratam os incisos I a VII do
caput do art. 91. " Leia-se: ".......previsto no § 2º aos bens de que
tratam os incisos I, III e VII do caput do art. 91."
Na Resolução CAMEX no 117, de 10 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2015, Seção 1,
páginas 9 a 32,
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