Foi alterada a IN 1.300/2012, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB, para estabelecer que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação os créditos objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em DComp apresentada cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.
Fonte: IOB Online
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