Por meio do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 4/2015, ficou esclarecido que não é exigível a comprovação de quitação de tributos federais por meio de certidão negativa, para fins de importação de objetos a que se aplique a norma do art. 36 da Convenção de Viena de 1961.
Fonte: IOB Online
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