Estabelece procedimentos de habilitação de importadores,
exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus
representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro
de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras
providências.
Estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e
fiscais dos entes da Federação no exercício de 2016 e dá outras providências.
Dispõe sobre a forma de comunicação de registro de óbitos
pelos titulares das serventias de registro civil das pessoas naturais.
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos
previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo o art. 14, incisos II, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03
de maio de 2004, e em face do disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por 8 (oito) meses os prazos estabelecidos
pelos itens 1.6, 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo 1 da Portaria SIT n.º 453, de 20 de
novembro de 2014, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2014.
Institui a Política de Gestores da Susep.
Altera e dá nova redação à Resolução CFB nº 140/2013 que
dispõe sobre os procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário
do Sistema CFB/CRB.
De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de
31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao período de 11.12.2015 a 11.01.2016 são, respectivamente:
0,9517% (nove mil, quinhentos e dezessete décimos de milésimo por cento),
1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,1108% (um mil,
cento e oito décimos de milésimo por cento).
No Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 8 de dezembro de 2015,
publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, página 67, na linha
referente aos Estados do Amazonas e Roraima:
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