Por meio da norma em referência, foi alterada a Norma Regulamentadora (NR) 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Portaria MTb nº 3.214/1978, na redação dada pela Portaria SIT/DSST nº 197/2010).
Assim, entre outros itens e subitens alterados da citada NR, destacamos que os condutores de alimentação elétrica de máquinas e equipamentos devem, entre outras condições, ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis.
Fonte: IOB Online
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