Por meio da norma em referência, foi alterada a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Dentre as alterações introduzidas, foram definidos os parâmetros a serem observados na celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos na Lei.
Fonte: IOB Online
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