segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

21/12 Medida provisória define os parâmetros para a celebração de acordos de leniência

Por meio da norma em referência, foi alterada a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Dentre as alterações introduzidas, foram definidos os parâmetros a serem observados na celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos na Lei.

(Medida Provisória nº 703/2015 - DOU 1 de 21.12.2015)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário