Para fins de obtenção de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (EPI), foi prorrogado por 8 meses o prazo para os laboratórios já credenciados junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em 1º.12.2014:
a) encaminharem ao DSST/SIT/MTE a documentação prevista na Portaria SIT nº 453/2014, caso já sejam acreditados pela CGCRE/Inmetro; ou
b) darem início ao processo de acreditação, caso ainda não sejam acreditados.
Fonte: IOB Online
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