Foi revogado o ato que suspendia efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado de pessoas jurídicas constituídas como holding company, prevista na IN RFB nº 1.037/2010, em razão da não comprovação, por parte do Governo do Reino dos Países Baixos, de teor e vigência da legislação tributária que justificasse a revisão do enquadramento desse país como detentor do regime fiscal privilegiado.
Fonte: IOB Online
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