Os titulares de cartórios (serventias) de registro civil de pessoas naturais estão obrigados a comunicar à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, os óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, sob pena de multa. A comunicação será efetuada por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
Fonte: IOB Online
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