terça-feira, 22 de dezembro de 2015

22/12 Receita Federal esclarece quanto à utilização de crédito na apuração da Cide

Por meio da solução de consulta em referência, o limite temporal à utilização de crédito na apuração da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é de 5 anos, contados do último dia da quinzena subsequente ao dia da ocorrência do fato gerador que tiver ensejado o cálculo da contribuição devida sobre a qual tiver sido apurado o crédito.

(Solução de Consulta nº 230/2015 - DOU 1 de 22.12.2015)

Fonte: IOB Online

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