Aprovadas novas disposições sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e revogada a IN RFB nº 1.110/2010, que dispunha sobre o assunto.
A DCTF deverá ser elaborada utilizando programas geradores disponíveis no site da RFB e transmitida com a utilização do programa Receitanet, bem como mediante utilização de certificado digital válido.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente aos fatos geradores.
Fonte: IOB Online
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