O valor relativo a serviços prestados por operador de máquinas com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa contratante, correspondente a 20% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo, bem como para efeito da contribuição individual de 20% do citado operador de máquinas.
Fonte: IOB Online
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