Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), disponibilizado na Internet no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), site www.receita.fazenda.gov.br, ficando revogado o Ato Declaratório Cofis nº 42/2015, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: IOB Online
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