Por ano, são realizadas cerca de 25 mil auditorias de demonstrações contábeis no Brasil. Às vezes, um caso de fraude ganha o noticiário e pergunta-se por que a auditoria não o identificou. O fato é que, embora indispensável à governança corporativa e à redução das perdas e da duração dos esquemas fraudulentos, a auditoria independente não é um mecanismo antifraude. A mais recente evidência disso está no recém-publicado Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse – 2014 Global Fraud Study, da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE).
A ACFE existe desde 1996 e, no ano passado, analisou 1.483 casos de fraude. Constatou que as organizações perdem cerca de 5% do faturamento devido a fraudes, o que, projetado para o Produto Global Bruto, equivale a US$ 3,7 trilhões desviados anualmente no mundo.
Na origem da detecção desse tipo de desvio a pesquisa apontou, em primeiro lugar, as denúncias feitas por funcionários das próprias organizações – 51% dos casos em empresas com hotline (linha de denúncia) e 33% dentre as que não dispunham desse recurso. Em seguida, vieram auditoria interna (entre 13% e 15% dos casos), revisão pela administração (15% a 18%) e outros sete itens até chegar à auditoria externa – que detectou entre 1,3% e 5% das fraudes, menos do que os 4% a 9,5% descobertos por acaso, em função, por exemplo da saída de férias de determinado profissional ou rotação de funções.
O estudo revelou ainda, como principais modalidades de fraude a apropriação indevida, a corrupção e demonstrações contábeis corrompidas. Seus autores (77% dos casos) concentraram-se nas áreas de contabilidade, operações, vendas, alta direção, serviço ao consumidor, compras e financeiro, agindo muitas vezes em conluio para burlar os controles internos. São esses os ingredientes que, na maioria dos casos, tornam a fraude invisível ao auditor externo.
Vale lembrar que a fraude não se iguala ao erro. O erro é involuntário e deixa pegadas que a auditoria independente pode rastrear no processo de julgar a fidelidade das demonstrações contábeis. Já a fraude é intencional e – principalmente quando envolve conluio de gerentes e alta administração – explora oportunidades não blindadas pelo sistema de governança da empresa. E quanto mais acima na hierarquia ela ocorre, maior sua invisibilidade.
Ao contrário do que o senso comum imagina, o auditor independente não tem a missão de buscar fraudes. As normas que regem a profissão no Brasil e no exterior determinam que ele deve estar atento ao risco de sua ocorrência e, assim, testar os controles da empresa por amostragem, analisar a estrutura de governança e solicitar o diagnóstico de especialistas para apurar operações fora de sua área de conhecimento, dentre outros procedimentos. Mas, ao final, seu julgamento confere uma asseguração razoável das demonstrações contábeis; não é (nem poderia ser) um atestado antifraude.
Se o auditor independente foi cúmplice no ilícito, deve ser responsabilizado, mas por sua posição de cumplicidade, que nada tem a ver com a função de auditor. Caso tenha feito um mau trabalho, ignorando indícios de irregularidades e negligenciando a obrigação de alertar a administração (verdadeira responsável pelas demonstrações contábeis e pela condução dos negócios de determinada organização) sobre a fragilidade dos controles, cabe-lhe responder proporcionalmente aos danos causados por sua imperícia. Mas o que acontece na maioria das vezes é o auditor não detectar a fraude por ela estar oculta sob uma aparência de total lisura, mesmo efetuando uma auditoria de qualidade, dentro das normas profissionais.
Se a fraude é um problema universal, as medidas para coibi-la também são. O desafio é construir uma cultura interna que não deixe brechas para sua ocorrência. A auditoria independente faz parte dessa cultura de transparência e observância das normas, mas não tem a pretensão (nem a possibilidade) de ser a protagonista no combate desse mal.
por Idésio Coelho, é presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Fonte: Maxpress On-line - 25/11/2015
Via Ibracon.com.br
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