Foi alterada a norma que instituiu a obrigação de prestar informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A alteração se deve à adequação à Portaria MDIC nº 385/2015, que alterou a Portaria MDIC nº 113/2012.
Fonte: IOB Online
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