Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Entre as alterações introduzidas, destacamos que a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (anteriormente o prazo estava previsto até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário).
Fonte: IOB Online
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