quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

03/12 Alteradas as regras previstas para as empresas tributadas pelo lucro presumido e os prazos de apresentação da ECF

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Entre as alterações introduzidas, destacamos que a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (anteriormente o prazo estava previsto até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário).

(Instrução Normativa nº 1.595/2015 - DOU 1 de 03.12.2015)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário