O Estado de Sergipe informa alteração de alíquotas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados a
emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de
processamento de dados.
Revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/15, que dispõe
sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas
empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território
nacional ou na plataforma continental.
Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial
nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Minas
Gerais1, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que
autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de
energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de
Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas
disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a
prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos
créditos tributários que especifica.
Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a
uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das
informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico
de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS
as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins
Lucrativos.
Altera o Convênio ICMS 12/13, que dispõe sobre a criação do
Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias
ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização
da fiscalização de mercadorias.
Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos
nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016.
Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a
serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de
passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas
prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e
internacional.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do
ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias
pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA
Altera o Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas
relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas
interventoras e às empresas usuárias.
Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão
de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam
revistas e periódicos e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados do Mato
Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de
agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços
de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/01 que
concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e
respectivas tampas.
Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos
para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção
do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde
importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa
física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva
ser suportado pelo Estado.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do
ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como
acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa
Sul S.A. - UTE Pampa Sul.
Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de
Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL
e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do
contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro,
jornal ou periódico.
Autoriza o Estado do Acre a não exigir a diferença de ICMS
entre a antecipação do ICMS calculado com aplicação de margem de valor agregado
e o imposto apurado pelas saídas internas com as mesmas mercadorias, nas
condições que especifica.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS
76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de
Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de
pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas
pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento
e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de
Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a
conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de
Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados
com o ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS 109/15, que autoriza o Estado da
Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições,
conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317,
de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o Art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004 e tendo em vista o Art. 34 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de
dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010 e a Portaria n° 427, de
16 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Publicar os resultados do Índice Geral de Cursos
Avaliados da Instituição referente ao ano de 2014 (IGC-2014), conforme Anexo I,
e os resultados do Conceito Enade 2014 e do Conceito Preliminar de Curso
referente ao ano de 2014 (CPC-2014), conforme anexo II.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de dezembro de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. BASE DE
CÁLCULO.
CLÁUSULA DDP. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NO PAÍS DE DESTINO.
REEMBOLSO PELO EXPORTADOR
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
CIDE
EMENTA: CRÉDITO SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES. APROVEITAMENTO.
PRAZO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS
VANTAGENS. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS
VANTAGENS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE.
INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. INFORMAÇÕES.
RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA (MONOFÁSICA). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. PGDAS-D. CÁLCULO AUTOMÁTICO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE CARGA.
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM
SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL.
ASSUNTO: Obrigações
Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA E
SERVIÇOS CONEXOS. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO
REPASSADO AO IMPORTADOR.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO
REPASSADO AO IMPORTADOR.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.
CUSTO
REPASSADO AO IMPORTADOR
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE IN- TERNACIONAL DE
CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.
CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.
CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO
REPASSADO AO IMPORTADOR
No art. 1º da Portaria Coana nº 125, publicada no DOU nº
243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, página 60, Onde se lê: "75%
(setenta e cinco por cento)" Leia-se: "80% (oitenta por cento)"
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