terça-feira, 22 de dezembro de 2015

22/12 Destaques DOU - 22/12/2015


O Estado de Sergipe informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.


Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.


Revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.


Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.


Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.


Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Minas Gerais1, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.


Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos créditos tributários que especifica.


Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos.


Altera o Convênio ICMS 12/13, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.


Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.


Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA


Altera o Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.


Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.


Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/01 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.


Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.


Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado.


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.


Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.


Autoriza o Estado do Acre a não exigir a diferença de ICMS entre a antecipação do ICMS calculado com aplicação de margem de valor agregado e o imposto apurado pelas saídas internas com as mesmas mercadorias, nas condições que especifica.


Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário.


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.


Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.


Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.


Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.


Altera o Convênio ICMS 109/15, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.


Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o Art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e tendo em vista o Art. 34 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010 e a Portaria n° 427, de 16 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Publicar os resultados do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição referente ao ano de 2014 (IGC-2014), conforme Anexo I, e os resultados do Conceito Enade 2014 e do Conceito Preliminar de Curso referente ao ano de 2014 (CPC-2014), conforme anexo II.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de dezembro de 2015.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
CLÁUSULA DDP. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NO PAÍS DE DESTINO. REEMBOLSO PELO EXPORTADOR


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: CRÉDITO SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES. APROVEITAMENTO. PRAZO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. PGDAS-D. CÁLCULO AUTOMÁTICO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.

SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.

SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA E SERVIÇOS CONEXOS. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO 
REPASSADO AO IMPORTADOR

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE IN- TERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR



No art. 1º da Portaria Coana nº 125, publicada no DOU nº 243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, página 60, Onde se lê: "75% (setenta e cinco por cento)" Leia-se: "80% (oitenta por cento)"

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