Por meio da norma em referência, foi promulgada a Convenção nº 185 (revisada) da OIT, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.
Ficou definido que o termo "marítimo" e a locução "gente do mar" designam toda e qualquer pessoa empregada, contratada ou que trabalhe em qualquer função a bordo de uma embarcação que não seja de guerra e que esteja dedicada habitualmente à navegação marítima.
Fonte: IOB Online
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