Por meio da norma em referência, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 684/2015, foram alterados dispositivos da legislação federal, entre os quais a qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e as normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999.
Fonte: IOB Online
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