Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino, onde está o comprador/ consumidor final não contribuinte do ICMS, receberá parte do diferencial de alíquota. O diferencial a ser recolhido será o valor correspondente à diferença entre o ICMS devido na operação interna e interestadual.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina está desenvolvendo o “Credenciamento Eletrônico” para facilitar o recolhimento por empresas de fora do Estado dos valores devidos pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte estabelecido no território catarinense.
Trata-se de um procedimento simplificado cujo controle será feito pelo CNPJ do remetente e permitirá seu acesso ao aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão do DARE com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas.
Estas funcionalidades serão liberadas em tempo hábil, de forma que os valores devidos referentes às NFe emitidas no mês de janeiro possam ser recolhidos até o dia 10 de fevereiro de 2016.
Os contribuintes que já têm inscrição estadual em Santa Catarina, mesmo que inscritos como substitutos tributários, estão dispensados do “Credenciamento Eletrônico”.
Atenção: mesmo com a implantação destas novas funcionalidades, os contribuintes de outros Estados que tenham um número significativo de operações ou prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte podem solicitar a inscrição no CCICMS como Substituto Tributário para declarar o montante apurado em GIA-ST.
No caso de remetente estabelecido em Santa Catarina que efetuar operação ou prestação interestadual com destino ao consumidor final não contribuinte de outro Estado, o procedimento será:
1. Se for contribuinte do Regime de Apuração Normal, a partir da referência 01/2016, a DIME estará adaptada para permitir apuração da diferença de alíquota devida a este Estado e sua compensação na escrita fiscal.
2. Se for contribuinte optante pelo Simples Nacional, a parcela devida a Santa Catarina será considerada subsumida no valor do ICMS calculado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
Em ambos os casos, o recolhimento da parcela do diferencial de alíquota devido ao Estado de destino deve atender ao disposto na legislação do respectivo Estado ou Distrito Federal.
A legislação estadual que regulamentará os procedimentos descritos está em elaboração e deve ser publicada em breve.
Mais esclarecimentos sobre o assunto e outros procedimentos correlatos definidos pela Secretaria da Fazenda estão detalhados no Comunicado DIAT SAT 06, de 15 de dezembro de 2015, encontrado no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/avisos-sistema-sat
Fonte: SEF/SC
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