quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

09/12 Alteradas as regras da NR 18 sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

Por meio da norma em referência, foi alterado o subitem 18.14.21.11.1 da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - para dispor que, nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.

Também foram revogados os subitens 18.15.2.2 e 18.15.2.3.

(Portaria MTPS nº 208/2015 - DOU 1 de 09.12.2015)

Fonte: IOB Online

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