Por meio da norma em referência, foi alterado o subitem 18.14.21.11.1 da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - para dispor que, nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.
Também foram revogados os subitens 18.15.2.2 e 18.15.2.3.
Fonte: IOB Online
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