O INSS atualizou, com pequenas modificações, os procedimentos a serem observados na concessão do benefício do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal durante os períodos de proibição da pesca para a preservação de espécie. Entre as alterações verificadas, constata-se que, para ter direito ao benefício, o pescador não poderá dispor de outra fonte de renda além da decorrente da pesca da espécie abrangida pelo defeso.
Fonte: IOB Online
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