Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, "que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos
8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as
Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de
26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 28
de agosto de 1935.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 18, inciso I,
da Circular nº 3.771, de 4 de novembro de 2015; resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os modelos de documentos a seguir
relacionados, disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro
(Sisorf), para fins de instrução dos processos de interesse das cooperativas de
crédito:
Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de
admissão temporária e de exportação temporária.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de
2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento
tributário aplicáveis aos bens de viajante, a Instrução Normativa RFB nº 1.533,
de 22 de dezembro de 2014, que altera a Instrução Normativa nº 1059, a
Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a
utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a
Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro).
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de
admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, nas
hipóteses que especifica.
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para
constituição, autorização para funcionamento, cadastro, alterações de controle,
reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos
estatutários ou contratuais das entidades que especifica e dá outras
providências.
Dispõe sobre o rito sumário no âmbito do processo
administrativo sancionador na Superintendência de Seguros Privados e altera
dispositivos da Resolução CNSP n.º 243, de 6 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre os danos pessoais cobertos, indenizações,
regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração dos
recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não
- Seguro DPVAT.
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática
de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS
com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Mantém as disposições do Convênio 51/00, que estabelece
disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos
efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição
tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não
relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/06, de 14
de dezembro de 2006.
Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do
ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas
denominada "NATAL ANTECIPADO" .
Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas
operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos
no Convênio ICMS 130/07, e autoriza a dispensa de exigência do ICMS nas
operações internas com mercadorias ou bens, realizadas por empresas
participantes de consórcio contratado para prestar serviços às concessionárias
ou autorizadas nas atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e
gás natural.
Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a
serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada.
Dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de
ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios
ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada.
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de
cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos
que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 10 de dezembro de 2015.
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