segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

21/12 CFC altera a NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada


Altera a NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1.Altera as alíneas (c), (d), (e) e (f), no item 4; (f), (g) e (j), no item 26; (i), no item 30; (d), (g) e (h), no item 34; (a), no item 39; os itens 9, 14 a 19, 28, 29, 42 e 43; e os Anexos I, II e III; inclui os itens 13A e 44A; as alíneas (j), no item 30; (l) e (m), no item 34; e exclui a alínea (b) do item 3; e os itens 6 e 21 na NBC PG 12 - Educação Profissional Continuada, conforme segue:

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