A Secretaria de Estado da Fazenda (Sef) veda às instituições bancárias, a partir de 14.09.2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do Estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
(Instrução Normativa SEF nº 2/2019 - DOE SC de 15.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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