quinta-feira, 16 de maio de 2019

Alterada a legislação sobre a habilitação de importadores, exportadores e internadores da ZFM no Siscomex

Foi divulgado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, a qual estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, com vigência após 30 dias da data da publicação do ato em fundamento.

Sob esse aspecto, a habilitação de pessoa física para a prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex, que era válida por 18 meses, passa a ser válida por 6 meses.

(Instrução Normativa RFB nº 1.893/2019 - DOU 1 de 16.05.2019)

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