segunda-feira, 6 de maio de 2019

AGU defende no Supremo novas regras para pagamento de contribuição sindical

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta terça-feira (30/04) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Medida Provisória nº 873/19, que estabeleceu que a contribuição sindical somente deve ser paga por meio de boleto – e não descontada em folha, como anteriormente – e após autorização prévia, individual e expressa do trabalhador.

A constitucionalidade da medida provisória é questionada em ação (ADI nº 6098) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade alega que a norma afronta as liberdades sindical e de associação, além de não possuir relevância e urgência que justificassem sua edição.

No entanto, na manifestação assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a AGU sustenta que, na realidade, a medida provisória conferiu mais efetividade aos princípios constitucionais da liberdade sindical e de associação.

“A modificação do sistema de recolhimento das contribuições sindicais buscou desvincular a arrecadação dessas receitas da atuação dos respectivos empregadores, sejam eles empresas privadas ou a Administração Pública. Essa medida normativa visa conferir maior independência às entidades sindicais e associativas, uma vez que lhes permite operacionalizar o custeio de suas atividades por meio de instrumentos próprios, e não de terceiros. Por conseguinte, referidas entidades poderão exercer suas atribuições sem qualquer interferência do Poder Público ou de outras organizações privadas”, resume trecho da manifestação.

Livre assentimento

No documento, a Advocacia-Geral também lembra que a necessidade da autorização prévia e expressa do trabalhador para que a contribuição seja feita já estava prevista na Lei nº 13.467/2017, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo. Contudo, a AGU alerta que a edição da medida provisória foi necessária porque muitos sindicatos passaram a driblar a exigência fazendo com que a contribuição fosse aprovada em assembleias coletivas. Com a ajuda de dados da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a AGU assinala que somente em 2018 foram registrados quase dois mil instrumentos coletivos de trabalho contendo cláusulas de contribuição sindical.

“As alterações normativas promovidas pela medida provisória impugnada visam assegurar o livre assentimento dos trabalhadores quanto ao pagamento de tais contribuições, impedindo que a autorização individual possa ser suprida mediante deliberação geral da categoria. A exigência instituída pelo ato normativo em exame prestigia, destarte, a autonomia da vontade e a liberdade individual de cada membro da categoria, assegurando que as contribuições ao sistema sindical só sejam recolhidas dos trabalhadores que manifestem sua efetiva anuência de forma individual e voluntária”, acrescenta a AGU.

Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a ação ainda não tem data para ser julgada.

Fonte: AGU

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