quinta-feira, 16 de maio de 2019

Destaques DOE-SC - 15/05/2019


Dispõe sobre o pagamento de tributos e demais receitas estaduais em espécie, considerando o disposto na Resolução BACEN Nº 4.648, de 28 de março de 2018 

A SECRETARIA De ESTADO DA FAZENDA (SEF), como órgão normativo dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira, Controle Interno e Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, 30, 31, 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, considerando o quanto disposto na Resolução BACEN Nº 4.648, de 28 de março de 2018, 

RESOLVE: Art. 1º Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 14 de novembro de 2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais). 

§ 1º O limite fixado no caput deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação. 

§ 2º Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie, independentemente do valor. 

Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Florianópolis, 14 de maio de 2019. 

 PAULO ELi 
Secretário de Estado da Fazenda

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