Dispõe sobre o pagamento de tributos e demais receitas estaduais
em espécie, considerando o disposto na Resolução BACEN Nº
4.648, de 28 de março de 2018
A SECRETARIA De ESTADO DA FAZENDA (SEF), como órgão
normativo dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira, Controle Interno e Planejamento e Orçamento, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 7º, 30, 31, 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, considerando o quanto
disposto na Resolução BACEN Nº 4.648, de 28 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 14 de
novembro de 2019, o recebimento de recursos em espécie para
pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00
(Dez mil reais).
§ 1º O limite fixado no caput deverá ser considerado por guia de
arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2º Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida
nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento
de recursos em espécie, independentemente do valor.
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2019.
PAULO ELi
Secretário de Estado da Fazenda
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