O Governo do Estado prorrogou o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Os estabelecimentos foram divididos em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020. “Inicialmente, o prazo encerraria dia 1º de junho deste ano. Contudo, entidades ligadas ao comércio solicitaram ao governador Carlos Moisés da Silva uma postergação e, por isso, readequamos o calendário”, revelou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.
De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Para o comércio varejista de materiais de construção em geral, o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano. Já para os restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020. O prazo final para todos os estabelecimentos aderirem ao Bloco X é 1º de junho de 2020.
Fonte: SEF/SC
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