quinta-feira, 2 de maio de 2019

O debate sobre a privatização das cadeias e seus aspectos tributários

1) “Amai a Justiça ó vós que governais a terra.”
(Salomão, séculos X e XI A.C., 3º rei de Israel).
2) "...nada representa pior mal para nós que nos regularmos pelo rumor público, com a ideia de que o melhor é o que percebido pela opinião geral, de tomarmos por modelo a maioria e de vivermos, não segundo a razão, mas por espírito de imitação." (Seneca-4 AC-65 DC)
3) “Não havendo justiça, o que são os governos senão um bando de ladrões?” (Santo Agostinho (354-430).
4) “A liberdade é a possibilidade do isolamento. Se te é impossível viver só, nascestes escravo”. (Fernando Pessoa)
5) “A justiça é uma invenção humana e, por isso mesmo, depende das pessoas e das instituições para acontecer de fato”. (Ferreira Gullar).

Jornalista e historiadora hoje na Folha de São Paulo, minha filha Silvia foi quem se lembrou de artigo do dr. Luiz Flávio Borges D’Urso na revista Super Interessante (Globo) para quem fez “frilas”, sobre privatização de presídios. Está no Google datada de 31/03/2002, onde vi o início e a visão do ilustre criminalista:

“Não é novidade que o sistema penitenciário brasileiro faliu e que não recupera ninguém. Faltam ali mais de 130 000 vagas – só para aqueles que já estão presos, sem contar os outros 200 000 que deveriam ser presos em face dos mandados de prisão expedidos. Facilmente compreende-se que o Estado não poderá, sozinho, resolver esse problema, que na verdade é de toda a sociedade. Daí surge a tese da privatização dos presídios, tão-somente para chamar a participação da sociedade, da iniciativa privada, que viria a colaborar com o Estado nessa importante e arriscada função de gerir nossas prisões.”

“O preso deve apenas perder sua liberdade e nada mais. Todas as atrocidades e humilhações sofridas por ele são de responsabilidade do Estado e têm de ser evitadas. As unidades prisionais privadas podem preservar a dignidade do preso, de modo especial se estivermos tratando do provisório, que ainda não foi julgado e que pode ser absolvido. Quem lhe restituirá o que perdeu na cadeia, a dignidade que lhe foi aniquilada? Quanto ao pessoal envolvido, só há vantagens. Se houver qualquer irregularidade, corrupção ou outro desvio, o funcionário é demitido, resolvendo-se o problema. Diferentemente do espaço estatal, onde tudo depende de sindicância, processo etc.”

No meio inseri as 5 citações acima, de tempos remotos e mais recentes, todas de pensadores respeitados.

A ideia de privatização de prisões que já funciona em quase o mundo todo tem experiências no Paraná e no Ceará. Nesta capital são necessárias e viáveis nas 4 regiões que frequentam o noticiário policial diariamente: Freguesia do Ó (Norte), Capão Redondo (Sul), Cidade Tiradentes (Leste) e Jaguaré (Oeste).

Considerando a região metropolitana temos mais áreas disponíveis, que podem ser escolhidas pelas autoridades a preços mais adequados: Franco da Rocha, Parelheiros, Suzano e Cotia, por exemplo. Na Av. Zaki Narchi , próxima ao DEIC, existe uma favela atrás do conjunto do residencial Cingapura, com o crime correndo solto. Um grande terreno, depósito de recicláveis, pode ser desapropriado (não paga IPTU há muitos anos) e surge uma cadeia. Para a polícia chegar, é só a vítima dar um grito...

Se for o caso de penitenciárias de segurança máxima neste estado, os assessores do governador Dória sabem onde fazer: Sorocaba, Vale do Ribeira, baixada santista etc. Se for federal, para ficar em local adequado há inúmeras situações. Na coluna de 15/04/2018 citei o município de Côcos/BA na matéria intitulada “A reforma tributária, os impostos no Brasil e o agronegócio” . Eis o trecho:

“A revista Dinheiro Rural, número 167, de março, traz importante matéria sobre a China, que alguém já definiu como a fábrica universal. Leitura obrigatória para quem pensa no presente com os olhos no futuro. Da coluna de 25/04/16, destacamos trecho que permanece atualíssimo: “O projeto Mapitoba (Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia), também conhecido como Matopiba, do qual Katia Abreu é entusiasmada defensora, representa verdadeira redenção de uma parte importante do território nacional. Todo brasileiro tem o dever de conhecê-lo. E é o que vou fazer em breve. Fiquei apaixonado pelo município de Côcos, talvez por possuir a mesma área do Líbano: pouco mais de 10.000 km2 e ser vizinho de Montalvania (MG), cidade dedicada a filósofos.”

A Folha de São Paulo de sábado, 27, trouxe duas opiniões sobre o assunto:

A FAVOR : Secretário da Administração Penitenciária do estado e ex-comandante-geral da Polícia Militar paulista, Nivaldo Cesar Restivo, afirma que “Ao particular recairá a responsabilidade por todos os atendimentos remetidos aos presos” e também que “Dizer que não funciona é a maneira mais cômoda de encerrar uma discussão, optando pela manutenção do que já temos. Significa continuar buscando “uma saída para a crise carcerária.”

CONTRA: A Coordenadora Nacional da Pastoral  Carcerária, Irmã Petra Pfaller, é uma competente religiosa alemã, com vasto currículo na luta pelos direitos humanos. Sustenta que a privatização dos presídios é o “Aprofundamento da barbárie” e que “Os gastos maiores não significam melhor qualificação dos funcionários... ou seja, a privatização mantém a lógica do encarceramento em massa e das violações dos direitos a um custo maior para a sociedade.”

CONCLUSÃO: A privatização é sem dúvida alguma a melhor solução. Religiosos merecem nosso respeito pela sua dedicação aos mais necessitados e pela defesa dos direitos humanos. Não possuem, todavia, o monopólio dessas atividades beneméritas. Mas podem focar a questão com a lente da imunidade tributária que a CF dá às igrejas, algumas pouco sérias. Não pagando impostos, as religiões vêm questões econômicas em prejuízo da nossa realidade. Privatizar prisões é, como bem ensinou o Prof. D’Urso, benefício enorme para o Brasil. E muito além disso: é questão de verdadeira Justiça Tributária!

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Fonte: Conjur

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