O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) estabeleceu critérios para análise de Recurso Ordinário, nos casos de alta programada em que não foram efetivados pedidos de prorrogação (PP) no âmbito do referido Conselho.
Entre as citadas medidas, nos processos de Recurso Ordinário interpostos contra a cessação do auxílio-doença previdenciário ou acidentário, em que o interessado não requereu pedido de prorrogação (PP) dentro do prazo de 15 dias, contados do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia, deverá ser considerado precluso o pedido e considerado seu recurso como requerimento de novo benefício.
(Provimento CRPS nº 6/2019 - DOU 1 de 08.05.2019)
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