sexta-feira, 17 de maio de 2019

Destaques DOU - 17/05/2019



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

COMUNICADO Nº 33.570, DE 16 DE MAIO DE 2019 

Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de maio de 2019.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

COFINS-IMPORTAÇÃO. PEÇAS DESTINADAS AO SETOR AGRÍCOLA. AUTOPEÇAS. ALÍQUOTAS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 636.941/RS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉTIDOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS


No inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2019, seção 1, página 20. Onde se lê: "II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e" Leia-se: "II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e"

Nenhum comentário:

Postar um comentário