Altera
as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas
ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se
refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 23 de maio de 2019.
Da
cláusula segunda do Convênio ICMS 77/18, de 5 de julho de 2018, publicado no
DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, página 64: onde se lê: "Cláusula
quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na
saída interna de QAV...", leia-se: "Cláusula quinta Ficam os Estados
de Alagoas Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída
interna de QAV..."
Da
cláusula segunda do Convênio ICMS 41/18, de 9 de maio de 2018, publicado no DOU
de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 35: onde se lê: "Cláusula quinta
Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados a
conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...", leia-se:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de
base de cálculo na saída interna de QAV..."
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