O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) revogou o Provimento CRPS nº 6/2019 (DOU 1 de 08.05.2019) que, entre outras providências, estabelecia critérios para análise de Recurso Ordinário, nos casos de alta programada em que não fossem efetivados pedidos de prorrogação (PP) no âmbito do referido Conselho.
Entre as razões para a revogação do Provimento CRPS nº 6/2019, foram destacadas:
a) a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa do Provimento nº 6/2019;
b) as metas do CRPS para redução do volume de processos, com a celeridade no trâmite processual;
c) a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos recebidos pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento que tratam de matéria médica.
(Provimento CRPS nº 7/2019 - DOU 1 de 09.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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