quinta-feira, 9 de maio de 2019

Revogada norma que estabelecia critérios para análise de recurso contra decisão que cessar o auxílio-doença

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) revogou o Provimento CRPS nº 6/2019 (DOU 1 de 08.05.2019) que, entre outras providências, estabelecia critérios para análise de Recurso Ordinário, nos casos de alta programada em que não fossem efetivados pedidos de prorrogação (PP) no âmbito do referido Conselho.

Entre as citadas medidas, o Provimento ora revogado previa que nos processos de Recurso Ordinário interpostos contra a cessação do auxílio-doença previdenciário ou acidentário, em que o interessado não requeresse pedido de prorrogação (PP) dentro do prazo de 15 dias, contados do 15º dia que antecedesse o termo final concedido até esse dia, deveria ser considerado precluso o pedido e considerado seu recurso como requerimento de novo benefício.

Entre as razões para a revogação do Provimento CRPS nº 6/2019, foram destacadas:

a) a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa do Provimento nº 6/2019;
b) as metas do CRPS para redução do volume de processos, com a celeridade no trâmite processual;
c) a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos recebidos pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento que tratam de matéria médica.

(Provimento CRPS nº 7/2019 - DOU 1 de 09.05.2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário