O Estado de Santa Catarina revogou o § 4º e o VI, ambos do Anexo 3, art. 16 do RICMS-SC/2001, que dispõe sobre as hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
(Decreto nº 119/2019 - DOE SC de 14.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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