O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de
que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de
março de março de 2019, seção 1, página 9, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2019, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de
cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril
de 2019;
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 9 de maio de 2019.
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