terça-feira, 7 de maio de 2019

Alteradas disposições sobre regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária

Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, a qual dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

Desse modo, serão automaticamente submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos, sem registro de declaração de importação, entre outros, os veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiro, que ingressem no País exercendo essa atividade e as embarcações autorizadas a operar no transporte de cabotagem.

Observa-se, ainda, que foi revogado o § 4º do art. 123 da referida Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, que dispunha, no caso de embarcações autorizadas a operar no transporte de mercadoria nacional e que se encontravam automaticamente admitidas, que deveria ser providenciado pedido de aplicação do regime no enquadramento apropriado, no prazo nele especificado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.887/2019 - DOU 1 de 07.05.2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário