Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, a qual dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Observa-se, ainda, que foi revogado o § 4º do art. 123 da referida Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, que dispunha, no caso de embarcações autorizadas a operar no transporte de mercadoria nacional e que se encontravam automaticamente admitidas, que deveria ser providenciado pedido de aplicação do regime no enquadramento apropriado, no prazo nele especificado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.887/2019 - DOU 1 de 07.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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