Por meio da Portaria Conjunta ME/INSS/Previc nº 206/2019, foi revogada a Portaria Conjunta MPS/INSS/Previc nº 64/2014, a qual, entre outras providências, disciplinava os procedimentos relativos:
b) ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo qual os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais ficaram obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, todos os óbitos registrados no mês imediatamente anterior, ou a sua inexistência no mesmo período.
(Portaria Conjunta ME/INSS/Previc nº 206/2019 - DOU 1 de 06.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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