segunda-feira, 13 de maio de 2019

Decadência

A decadência do direito do Fisco, na esfera tributária, é a perda do direito do sujeito ativo do crédito tributário de receber esse crédito, em razão da inércia da autoridade administrativa de efetivar o lançamento de ofício no lapso de tempo determinado pelas diversas normas aplicáveis. 

Mas, é possível, também, em se falar em decadência do direito do contribuinte de repetir o indébito ou compensar eventual crédito a que tenha direito, qualificado pela perda do direito do contribuinte de obter a devolução, mediante restituição ou compensação, de tributo que tenha pago indevidamente, em razão da inércia do contribuinte de assim proceder no prazo previsto pela legislação.

Passa-se, a seguir, examinar as normas que regem a decadência em matéria tributária.

Texto completo: Clique aqui

por Charles William Mcnaughton

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