Por meio da Portaria SIT nº 758/2018, foram divulgadas normas para o fabricante e/ou importador de equipamento de proteção individual (EPI) requerer o Certificado de Aprovação (CA) no sistema Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (Caepi).
O acesso ao referido sistema deve ser requerido pelo fabricante e/ou importador conforme formulário constante do Anexo I da citada Portaria.
Fonte Editorial IOB
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