segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Aprovada a versão 2.0 da NBS e da NEBS

A Portaria RFB/SCS nº 1.429/2018 aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II da referida norma, os quais substituem os Anexos I e II do Decreto nº 7.708/2012.

Os Anexos I e II anteriormente mencionados estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio , e no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço: http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13.

No mais, fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820/2013, que dispunha sobre o mesmo assunto.

(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018 - DOU 1 de 17.09.2018)

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